Portaria n.º 101, de 22 de março de 2.023.
Prorroga prazo para conclusão da Sindicância Administrativa n.º 01/2023.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
- o previsto no artigo 174, da Lei n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá), que diz que o prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração;
- que o artigo 3.º da Portaria n.º 063, de 22 de fevereiro de 2023, que instaurou a Sindicância Administrativa n.º 01/2023, prevê que o prazo fixado para apuração dos fatos pela Comissão pode ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada;
- que não houve tempo hábil para a conclusão dos trabalhos da Comissão, necessitando, portanto, a prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância Administrativa n.º 01/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR por igual período o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa n.º 01/2023, instaurada através da Portaria n.º 063, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 22 de março de .2023.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal