Lei nº 3.382, de 26 de março de 2.024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), destinados a custear despesas com a construção de Quadra de Futebol Society no Jardim Carolina, desta cidade, através de Contrato de Repasse assinado com o Ministério do Esportes.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
01010811 – Educação Física e Desporto
4.4.90.51.00.27.812.0017.1055.05.800.037 – Obras e Instalações.............R$ 298.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 26 de março de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal