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LEI ORDINÁRIA Nº 3383, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.383, de 26 de março de 2.024.
 
Altera a referencia salarial do cargo de Fiscal Municipal.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica alterada a jornada semanal e a referência salarial do cargo de Fiscal Municipal, instituído anteriormente a edição da Lei nº 2.883, de 18 de dezembro de 2018, conforme o seguinte quadro descritivo:
Cargo Jornada semanal Referência salarial
Fiscal Municipal 44:00 horas 14-A, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998
 
Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Itaberá, em 26 de março de 2.024.
                                     
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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