Lei nº 3.383, de 26 de março de 2.024.
Altera a referencia salarial do cargo de Fiscal Municipal.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a jornada semanal e a referência salarial do cargo de Fiscal Municipal, instituído anteriormente a edição da Lei nº 2.883, de 18 de dezembro de 2018, conforme o seguinte quadro descritivo:
Cargo |
Jornada semanal |
Referência salarial |
Fiscal Municipal |
44:00 horas |
14-A, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 26 de março de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal