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DECRETO Nº 5632, 12 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Decreto nº 5632 de 12 de abril de 2024
 
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.024.
 
 
O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, Célio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 5368 de 21 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 5486 de 18 de abril de 2023, artigo 2º inciso III e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.390/2024.
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).   
    
                                              
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Superávit Financeiro.
 
01 Prefeitura    
0101 Poder Executivo    
010102 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente    
01010202 Meio Ambiente    
768 4.5.90.61.00 18.541.0024.1037 01.120.000 Aquisição de Imóveis ( + ) 285.436,92
             
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ( + ) 285.436,92
 
   
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Itaberá, 12 de abril de 2024
 
 
 
CÉLIO RONALDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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