Decreto n° 5.633, de 12 de abril de 2.024.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITABERÁ/SP EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AÇÕES PARA PRESERVAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO POR MEIO DA CONTENÇÃO À PROPAGAÇÃO DE ARBOVIROSES, EM ESPECIAL DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA, Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o
Decreto Estadual nº 68.368, de 5 de março de 2024,
CONSIDERANDO, a presença no Município de Itaberá do mosquito Aedes aegypti, transmissor de Arboviroses, dentre elas a Dengue, a Chikungunya e a Zika, bem como a sazonalidade atual, caracterizada por elevação das temperaturas médias ambientais e dos índices pluviométricos, condições propícias à reprodução desse mosquito, e o alto número de notificações dos serviços de saúde do município, para quadros clínicos de dengue tipo 1, aguardando resultado de isolamento viral de duas amostras coletadas no início da transmissão e encaminhadas ao laboratório Estadual Adolfo Lutz de Sorocaba/SP;
CONSIDERANDO que desde 01 de janeiro até 12 de abril deste ano, foram realizadas 165 notificações sendo 56 positivas, levando a uma incidência de 311,40/100.000 habitantes, caracterizando um estado de EPIDEMIA instalada, segundo os parâmetros do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a série histórica do município, nos últimos 5 anos, em que no ano 2019 foram notificados 18 casos, sendo 2 positivos e 16 negativos; no ano de 2020 foram notificados 8 casos, sendo 1 positivo e 7 negativos; no ano 2021 foram notificados 50 casos, sendo 22 positivos e 28 negativos; no ano de 2022 foram notificados 67 casos, sendo 8 positivos e 59 negativos; no ano de 2023 foram notificados 94 casos, sendo 9 positivos e 85 negativos; nesse ano de 2024 até a presente data foram 165 notificações, sendo 56 positivas, 55 negativos e 54 aguardando exames de sorologia, a transmissão está instalada por toda área urbana do município conforme investigação epidemiológica dos casos positivos, o que difere dos anos anteriores em que os casos foram concentrados em uma determinada área facilitando o controle da arbovirose dengue.
CONSIDERANDO que o ultimo LIRA do mês de janeiro de 2024 deu um índice de 1,40 sendo considerado estado de alerta para epidemia;
CONSIDERANDO a incidência acumulada 411,5 referente as notificações nas últimas 4 semanas, ultrapassando em mais de 20% na semana epidemiologia de 11 a 14,sendo
60 /100.000 hab.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Itaberá, ocasionada por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies de Doenças Infecciosas Virais conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – Cobrade – 1.5.1.1.0 prevista na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde – SMS – instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Para o enfrentamento da situação de emergência ora decretada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
- Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição de República de 1988.
III. Ampliação da carga horária dos contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado de aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, condicionada à prévia autorização financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. Será permitida a entrada de agentes públicos, regularmente designado e identificado nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono, e em que o proprietário do imóvel esteja ausente ou não tenha permitida a entrada, conforme disposto no inciso IV do § 1º e § 2º do art. 1º da Lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
Parágrafo único. Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se refere o caput, a Procuradoria Geral do Município – PGM – deverá adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, para sua concretização.
Art. 5º. Fica declarada a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob coordenação da Diretoria Geral de Governo – Defesa Civil no âmbito do Município.
Art. 6º. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
Prefeitura do Município de Itaberá, em 12 de Abril de 2.024.
Alex Rogério Camargo de Lacerda Marina Gomes Moreira Freitas Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde