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LEI ORDINÁRIA Nº 3390, 12 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.390, de 12 de abril de 2.024.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2024, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 285.436,92 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), para custear despesas com a valor remanescente, objeto de decisão judicial  nos autos nº 1000894-46.2023.8.26.0262, em favor de Talita Dalmolin Fedrigo e de Taisa Dalmolin Fedrigo, referente ao imóvel desapropriado integrado na matricula nº 28.332, do Cartório de Registro de Imóvel de Itapeva, localizado na Fazenda São Luiz, Bairro Ribeirão Bonito, em Itaberá, destinado a ampliação do aterro sanitário.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010102 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  
01010202 – Meio Ambiente 
4.5.90.61.00.18.541.0024.1037.01.120.000 – Aquisição de Imóvel..................R$ 285.436,92
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, na unidade executora 01010202 – Meio Ambiente, Programa 0024 – Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente, a Ação 1037 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º Fica criado no Programa 0024 – Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente, Unidade de Medida – Metros Quadrados (m²), Meta Física Anual para 2024 – 73.000,00 m², vinculada a ação 1037.
Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 12 de abril de 2.024.
                                              
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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