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DECRETO Nº 5634, 15 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.634, de 15 de abril de 2.023.

 
Declara de utilidade pública para fins de  desapropriação de imóvel que especifica.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, e ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada a abertura de rua interligando a Estrada Municipal ITB-030 com a Rodovia Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, no Bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá;
 
CONSIDERANDO o tráfego pesado de caminhões e máquinas no centro da cidade, principalmente em época de safra;
 
CONSIDERANDO que não há outro acesso que possibilite o desvio do centro da cidade, obrigando os caminhões e máquinas agrícolas transitarem pelo centro do município, causando enorme transtorno ao tráfego de veículos menores;     
 
CONSIDERANDO que o tráfego de caminhões e máquinas pesadas nas áreas urbanas aumentam o risco de acidentes, especialmente em áreas com tráfego de pedestres, ciclistas e principalmente em frente as escolas;
 
CONSIDERANDO que a circulação constante de veículos pesados no centro da cidade pode causar desgaste significativo nas vias públicas, aumentando assim custos para a manutenção;
 
CONSIDERANDO que o veículos pesados, especialmente aqueles com cargas excessivas, exercem pressão adicional sobre a pavimentação das vias públicas, causando danos físicos às tubulações nas redes de água e esgoto, levando a vazamentos e interrupções no fornecimento de água e tratamento de esgoto,
 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, a área de terras abaixo descrita, com área total de medindo 8.584,00m², sua localização faz frente para Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto – SP-267, Bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá-SP, inscrita na matrícula n° 49.352, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, de propriedade de BENEDITO CARLOS FERREIRA E ANA ALICE TOMAZ DE AQUINOS FERREIRA, destinada a abertura de rua que interligará a Estrada Municipal ITB-030 com a Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
 
Uma área de terras delimitada por um polígono irregular medindo 8.584,00m² ou 0,3547 alqueires ou ainda 0,8584 hectares; com 953,90m de perímetro, localizada na Rodovia Salvador Rufino de Oliveira Netto, SP 267, Bairro Santa Isabel, no Munícipio de Itaberá-SP, cuja descrição inicia-se no vértice V-001 de coordenadas X: 689.620,68 e Y: 7.358.679,93; se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo:
 
de Este (X) Norte (Y) até azimute dist. (m) confrontações
V-001 689.620,68 7.358.679,93 V-002 34º57'33" 28,66 Matrícula nº1.952
V-002 689.637,10 7.358.703,42 V-003 17º10'12" 28,13 Matrícula nº1.952
V-003 689.637,10 7.358.703,42 V-004 109º58'11" 44,94 Matrícula nº3.233
V-004 689.687,65 7.358.714,95 V-005 201º28'58" 29,50 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-005 689.676,84 7.358.687,50 V-006 159º23'31" 30,37 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-006 689.687,53 7.358.659,07 V-007 121º21'50" 48,04 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-007 689.728,55 7.358.634,06 V-008 122º43'53" 213,47 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-008 689.908,13 7.358.518,64 V-009 100º20'02" 20,48 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-009 689.928,29 7.358.514,96 V-010 60º25'05" 20,48 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-010 689.946,10 7.358.525,08 V-011 188º50'09" 35,49 Rodovia Salvador Rufino de Oliveira Netto (SP-267)
V-011 689.940,65 7.358.490,01 V-012 224º23'44" 53,21 ITB-050
V-012 689.903,42 7.358.451,98 V-013 19º54'27" 33,68 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-013 689.914,89 7.358.483,66 V-014 327º51'38" 30,06 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-014 689.898,90 7.358.509,12 V-015 302º43'53" 210,85 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-015 689.721,53 7.358.623,13 V-016 301º22'48" 46,85 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-016 689.681,52 7.358.647,53 V-017 260º35'12" 26,89 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-017 689.654,98 7.358.643,13 V-018 308º40'04" 15,50 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-018 689.642,88 7.358.652,82 V-019 337º16'45" 21,99 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-019 689.634,38 7.358.673,10 V-001 296º29'39" 15,31 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
 
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandos-e o Decreto n° 5.545, de 18 de setembro de 2023.
 
Paço Municipal, em 15 de abril de 2024.
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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